Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6005, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DOU de 24/04/2020, seção 1, página 173

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro Presumido. SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do Lucro Presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Lucro Presumido. SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática do Lucro Presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012. 

RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS

Chefe Substituta

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